Em aquisições judiciais dúplices, é dono quem registra a carta de arrematação em primeiro lugar

O escritório obteve liminar perante o STJ para garantir a posse de imóvel adquirido por cliente em sede de arrematação, sustentando que, em havendo dúplices aquisições judiciais, prevalece aquela cuja carta de arrematação foi registrada em primeiro lugar. O processo teve a participação do nosso consultor, Dr. Antonio Cezar Peluso.

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